PORTARIA GM/MPO Nº 238, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 547.310.669,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 547.310.669,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e nove reais) para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 1146 - "Fundo Social - FS - Recursos destinados à Educação Pública e à Saúde nos termos do art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

36000 - Ministério da Saúde

36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
5118 8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade10 302328.386.402
5118 8585 0001Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional10 302328.386.402
S3-ODC14101146328.386.402
Atividades
5119 219APiso de Atenção Primária à Saúde10 301218.924.267
5119 219A 0001Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional10 301218.924.267
S3-ODC14101146218.924.267
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE547.310.669
TOTAL - GERAL547.310.669